Advogado Vs Companhia de Seguro
Um advogado de Charlotte, Carolina do Norte, comprou uma caixa de charutos muito raros e caros, e então contratou uma apólice de seguro contra incêndio e outros riscos.
Passado um mês, tendo fumado todo a caixa desses charutões e ainda sem ter pago sequer a primeira parcela do prémio do seguro, o advogado entrou com uma acção contra a seguradora.
Na acção, o advogado declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios."
A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando a razão óbvia: que o homem consumiu os charutos do modo normal. O advogado processou... e ganhou!
Ao proferir sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros de que a reivindicação era frívola. Não obstante, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram asseguráveis e que também os asseguraria contra fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável", e por isso estava obrigada a pagar a reivindicação.
Em vez de suportar a longa e cara apelação à sentença, a companhia de seguros aceitou a decisão e pagou $15,000.00 ao advogado pela sua "perda dos charutos raros, queimados nos incêndios".
AGORA A MELHOR PARTE.
Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros mandou prendê-lo por 24 casos de INCÊNDIOS CULPOSOS - PREMEDITADOS!
Com sua própria reivindicação de seguro e a jurisprudência do caso anterior sendo usada contra ele mesmo, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro e foi condenado a 24 meses de prisão e a $24,000.00 de multa.
Esta é uma história verdadeira e foi vencedora em 1º lugar na Competição de Prémio de Advogados - Criminosos recentes.
Passado um mês, tendo fumado todo a caixa desses charutões e ainda sem ter pago sequer a primeira parcela do prémio do seguro, o advogado entrou com uma acção contra a seguradora.
Na acção, o advogado declarou que os charutos foram perdidos "numa série de pequenos incêndios."
A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando a razão óbvia: que o homem consumiu os charutos do modo normal. O advogado processou... e ganhou!
Ao proferir sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros de que a reivindicação era frívola. Não obstante, o juiz declarou que o advogado contratou uma apólice de seguro com a seguradora, na qual esta concordou que os charutos eram asseguráveis e que também os asseguraria contra fogo, sem definir, no entanto, o que seria considerado "fogo inaceitável", e por isso estava obrigada a pagar a reivindicação.
Em vez de suportar a longa e cara apelação à sentença, a companhia de seguros aceitou a decisão e pagou $15,000.00 ao advogado pela sua "perda dos charutos raros, queimados nos incêndios".
AGORA A MELHOR PARTE.
Depois do advogado receber o cheque, a companhia de seguros mandou prendê-lo por 24 casos de INCÊNDIOS CULPOSOS - PREMEDITADOS!
Com sua própria reivindicação de seguro e a jurisprudência do caso anterior sendo usada contra ele mesmo, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente a sua propriedade coberta por seguro e foi condenado a 24 meses de prisão e a $24,000.00 de multa.
Esta é uma história verdadeira e foi vencedora em 1º lugar na Competição de Prémio de Advogados - Criminosos recentes.
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