Aprendam a Educar os Filhos
E ainda dizem que a justiça em Portugal não funciona:
Retirado do site http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1253706&idCanal=95
O Supremo Tribunal de Justiça considerou como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores.
A mulher tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer. Foi condenada por apenas um caso (o tribunal considerou que, pelo menos por duas vezes, amarrou os pés e as mãos de um menino de sete anos, como forma de evitar que saísse da cama e perturbasse o seu sono), tendo sido condenada com pena suspensa.
O Ministério Público recorreu, mas não lhe foi dada razão. O Supremo disse, aliás, que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um "bom pai de família". E que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional".
"Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer? Quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo. Muitos menores recusam alguma vez a escola e esta tem - pela sua primacial importância - que ser imposta com alguma veemência. Claro que, se se tratar de fobia escolar reiterada, será aconselhável indagar os motivos e até o aconselhamento por profissionais. Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação", dizem os juízes, num acórdão proferido na semana passada.
O tribunal deu como provadas diversas agressões.
O caso: a arguida era a responsável pelo lar residencial do Centro de Reabilitação Profissional, uma instituição que funcionava como valência da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Setúbal. O tribunal deu como provado que, entre 1990 e 2000, a arguida trabalhou naquele lar e que pelo menos desde 1992 fechou frequentemente um menor de sete anos (que sofria de psicose infantil muito grave) na despensa, com a luz apagada, para que aquele ficasse menos activo.
Também foi dado como provado (e validado pelo Supremo) que a referida educadora pelo menos duas vezes "amarrou os pés e as mãos do B [do menor] à cama para evitar que acordasse os restantes utentes do lar e para não perturbar o seu descanso matinal".
Dizem ainda os juízes que a arguida dava frequentemente bofetadas à mesma criança e que, "por uma ou duas vezes, deu palmadas no rabo a outra menina quando não queria ir para a escola e uma vez deu uma bofetada a outro [menor] por este lhe ter atirado com uma faca".
Os mesmos tribunais (o de Setúbal e o Supremo) consideraram ainda que se tinha provado que um quarto menor deficiente ficou "de castigo num quarto sozinho quando não quis comer a salada à refeição, tendo aquele ficado a chorar por ter medo". Mesmo assim, disseram os juízes que era tudo normal e que não se podia falar de comportamento reiterado.
Retirado do site http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1253706&idCanal=95
O Supremo Tribunal de Justiça considerou como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores.
A mulher tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer. Foi condenada por apenas um caso (o tribunal considerou que, pelo menos por duas vezes, amarrou os pés e as mãos de um menino de sete anos, como forma de evitar que saísse da cama e perturbasse o seu sono), tendo sido condenada com pena suspensa.
O Ministério Público recorreu, mas não lhe foi dada razão. O Supremo disse, aliás, que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um "bom pai de família". E que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional".
"Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer? Quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo. Muitos menores recusam alguma vez a escola e esta tem - pela sua primacial importância - que ser imposta com alguma veemência. Claro que, se se tratar de fobia escolar reiterada, será aconselhável indagar os motivos e até o aconselhamento por profissionais. Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação", dizem os juízes, num acórdão proferido na semana passada.
O tribunal deu como provadas diversas agressões.
O caso: a arguida era a responsável pelo lar residencial do Centro de Reabilitação Profissional, uma instituição que funcionava como valência da Associação de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Setúbal. O tribunal deu como provado que, entre 1990 e 2000, a arguida trabalhou naquele lar e que pelo menos desde 1992 fechou frequentemente um menor de sete anos (que sofria de psicose infantil muito grave) na despensa, com a luz apagada, para que aquele ficasse menos activo.
Também foi dado como provado (e validado pelo Supremo) que a referida educadora pelo menos duas vezes "amarrou os pés e as mãos do B [do menor] à cama para evitar que acordasse os restantes utentes do lar e para não perturbar o seu descanso matinal".
Dizem ainda os juízes que a arguida dava frequentemente bofetadas à mesma criança e que, "por uma ou duas vezes, deu palmadas no rabo a outra menina quando não queria ir para a escola e uma vez deu uma bofetada a outro [menor] por este lhe ter atirado com uma faca".
Os mesmos tribunais (o de Setúbal e o Supremo) consideraram ainda que se tinha provado que um quarto menor deficiente ficou "de castigo num quarto sozinho quando não quis comer a salada à refeição, tendo aquele ficado a chorar por ter medo". Mesmo assim, disseram os juízes que era tudo normal e que não se podia falar de comportamento reiterado.
2 Comments:
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